Incentivos Fiscais

Lei de Informática


Empresas fabricantes de equipamentos de informática, comunicação e automação podem pleitear créditos financeiros através investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação – P,D&I.

 

Quem pode se beneficiar?

Empresas brasileiras de qualquer porte que fabriquem localmente bens de informática e automação, conforme regulamentado em Decreto. Entre em contato conosco e nós faremos esta avaliação para a sua empresa para o processo de gestão da Lei de Informática.

Qual o benefício para a sua empresa?

Crédito financeiro a ser compensado com tributos federais (IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) em até 5 anos.

Como atuamos?

A Rocha Marques presta consultoria em todas as etapas do processo de gestão da Lei de Informática, abrangendo o suporte ao processo de auditoria independente, quando aplicável.

Se a sua empresa não está habilitada, nós elaboramos o pleito de PPB.

Se a sua empresa está habilitada, nós gerimos todas as obrigações oriundas da Lei, desde a inclusão de um produto ou modelo, da orientação para a geração do crédito financeiro, da análise de enquadrabilidade dos projetos de P,D&I, até a elaboração do RDA – Relatório Demonstrativo da Lei de Informática.

São mais de 25 anos de experiência na gestão da Lei de Informática à disposição para que este incentivo seja estratégico na sua empresa!

 

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