Postado em: 28/07/2022 - Notícias

Portaria do MCTI prorroga entrega do FORMP&D da Lei do Bem para 30 de setembro

Altera, excepcionalmente, no ano de 2022 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2021, o prazo de que trata o § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2022 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2021, até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de setembro de 2022, o prazo previsto no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, para o envio das informações da empresa ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, mediante o Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições de que trata a Portaria MCTI nº 2.794, de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Fonte: in.gov.br. Acesso em 28/07/2022


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