Postado em: 15/03/2018 - Últimas Notícias

Perguntas Frequentes (FAQ) e Orientações para Elaboração de Contestação da Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)

[:pb]um resumo executivo por Rocha Marques
em 15/03/2018

No dia 13 deste mês a SEPIN – Secretaria de Política de Informática, liberou às empresas que usufruem dos incentivos fiscais da Lei de Informática, documento em que responde as perguntas frequentes e apresenta orientações, ambas relacionadas à elaboração das defesas às glosas dos Relatórios Demonstrativos.

Tendo por base a legislação (Lei 8248 e suas alterações, Decreto 5906 e Portaria 4561), a SEPIN inicia explicando o processo de análise dos Relatórios Demonstrativos dentro do Órgão Federal. Neste momento, esclarece sobre a comunicação entre a Secretaria e a Receita Federal, quando informa do cumprimento ou do descumprimento das obrigações de investimento em P&D, determinadas pela Lei de Informática.

Ao passar pela vigente Medida Provisória 810, cita a possibilidade de reinvestimento e ainda faz menção ao modo de quitação de débitos resultantes do não cumprimento dos investimentos em P&D, sem esquecer de apresentar as penalidades previstas na legislação.

Passo seguinte, o documento define a contestação em seu conteúdo e forma, abordando o entendimento da SEPIN sobre o envio de novos projetos e dispêndios (aqueles não apresentados no RDA de origem). Aqui o órgão deixa claro que estas inclusões não serão aceitas.

Entretanto, a apresentação de informações complementares, que tenham por finalidade evidenciar os critérios técnicos que caracterizam a aderência do projeto aos conceitos de P&D em TIC previstos em Lei é prática bem-vinda à contestação.

Além do resumido acima, o documento esclarece as diferenças entre programa e projeto, apresentando as características de cada um, pontuando quando o programa pode ser aceito no RDA.

Em se tratando de projetos conveniados, a SEPIN orienta sobre distinção da natureza da instituição pública da privada, orientando sobre a abordagem a ser dada pela empresa na contestação.

O documento informa ainda como a empresa deve proceder quando a não enquadrabilidade do projeto se dá pela ausência de informação, seja pela falta do entendimento do problema tecnológico (C1) e/ou das etapas do desenvolvimento do projeto (C2), que por vezes estão desconectadas com o escopo.

Na sequência, a SEPIN trata dos projetos de capacitação que não foram enquadrados na Lei de Informática em razão de seu conteúdo, ou do nível básico de conhecimento oferecido aos participantes, ou, ainda, da capacitação/formação de pessoas não envolvidas diretamente na atividade de P&D.

Quando o documento trata dos dispêndios elegíveis, a SEPIN apresenta um conjunto de informações mínimas esperada para cada um destes.

E por fim, o documento encerra com um exemplo da estrutura mínima de informações esperada pela Secretaria, apresentando alguns casos reais, preservando a identidade das empresas e detalhes técnicos dos projetos.

Com a experiência de mais de 20 anos em consultoria na Lei de Informática, a Rocha Marques está convicta de que em todos as contestações que atuou, todos os requisitos citados neste documento foram plenamente atendidos.

Caso reste alguma dúvida sobre este manual orientativo, entre em contato com a Rocha Marques; pois, estamos à sua disposição para esclarecimentos.

Leia a íntegra de Perguntas Frequentes (FAQ) e Orientações para Elaboração de Contestação da Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA) em: http://rochamarques.com.br/newsletter/comunicado/FAQ%20Contesta%C3%A7%C3%A3o%20RDA.pdf[:]


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