Postado em: 22/07/2021 - Artigos

Incentivos Fiscais e a Reforma Tributária

Estamos acompanhando as proposições da Reforma Tributária que está em discussão no Congresso. No último dia 13/07 o Relator, Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou parecer preliminar sobre o texto do PL 2337/2021 enviado pela equipe econômica do Ministro Paulo Guedes modificando o texto original enviado pelo Ministério da Economia.

Mas o que isso tem a ver com os INCENTIVOS FISCAIS?

Uma das propostas em andamento é reduzir a carga tributária das empresas, compensando esta redução na arrecadação com a tributação sobre os dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas.

O Deputado propõe uma alíquota de 12,5% de IRPJ em 2023. Hoje esta alíquota é de 25% (15% de IRPJ + 10% de adicional de IRPJ).

Por consequência, a partir deste cenário, haverá uma redução na base de cálculo dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Hoje o benefício direto da Lei do Bem aplicado sobre o investimento em projetos é de 20,4% (60% de exclusão x 34%, IRPJ=25% + CSLL=9%). 

Se a proposta do Dep. Celso Sabino se concretizar, o benefício direto da Lei do Bem aplicado sobre os investimentos em P,D&I passará de 20,4% para 12,90% (60% de exclusão x 21,5% (IR=12,5% + CSLL=9%), ou seja, se a empresa investiu em um projeto de P,D&I R$ 100,00, com a atual legislação o benefício fiscal é de R$ 20,40, com a nova proposta o benefício passaria para R$ 12,90.

A redução tributária é um grande passo para a economia brasileira, bem como sua simplificação. Mas, defendo (sempre!) que o estímulo a inovação deve ser mantido. A redução tributária na alíquota do IRPJ será compensada, com comentei, com a tributação dos dividendos dos acionistas. Porém, como será compensado a redução do benefício fiscal da Lei do Bem?

Apresentamos abaixo duas propostas para esta compensação:

A primeira, mais simples, sugere o aumento do percentual da exclusão adicional das despesas de P,D&I definida na legislação, passando dos atuais 60% para algo em torno de 95%. Desta forma, manteríamos o incentivo fiscal na ordem de 20,4% (95% de exclusão x 21,5% (IR=12,5% + CSLL=9%). 

Veja que neste cenário não há alteração no valor nominal da renúncia fiscal, o valor de R$20,40 permanece praticamente o mesmo.

LEI DO BEM
ATUAL PROPOSTA
Carga Tributária (IRPJ + CSLL 34% 21,5%
% Exclusão Adicional 60% 95%%
Benefício Fiscal R$ 20,40 R$ 20,42


Outro incentivo que também ira sofrer redução do incentivo fiscal, caso a proposta da reforma tributária avance, é o Programa Rota 2030, uma vez que seu benefício também está associado à alíquota do IRPJ.

Nossa segunda proposta, um pouco mais complexa uma vez que modifica a estrutura da Lei do Bem, faz um paralelo com outra legislação, a Lei de Informática.

Após uma profunda modificação, o estímulo à inovação desta legislação passou de redução da alíquota do IPI quando da venda dos produtos incentivados para crédito financeiro que pode ser compensado com tributos e contribuições federais.

O crédito financeiro é calculado sobre o valor investido pelas empresas em projetos de P,D&I. (caso tenha interesse, baixe nosso e-BOOK neste link e conheça todos os detalhes da Lei de Informática). Além disso, ele poderá compensar o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI, ou seja, a empresa decide qual imposto ou contribuição social pretende reduzir.

Portanto, nossa segunda proposta seria modificar o mecanismo de incentivo fiscal da Lei do Bem passando da exclusão adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL para a aplicação de um fator sobre os investimentos em projetos de P,D&I realizados pela empresa, gerando com isso crédito financeiro para posterior compensação tributária. 

Tal proposta apresenta como vantagens a dissociação da alíquota de impostos aplicada pelo Governo, uma vez que o incentivo estaria associado ao valor investido pela empresa em projetos de P,D&I. Outra vantagem é que esta proposta estaria “blindada” à novas propostas de reforma tributária pois seu benefício seria a redução da carga tributária federal, independente do tipo do imposto ou contribuição criados ou revogados pelo Governo Federal.

Sei que o tema da reforma tributária ainda será amplamente debatido e, com certeza, modificado até sua aprovação final. Porém, a intenção deste Post é despertar uma visão mais ampla do assunto provocando discussão para evitar que os estímulos à inovação sejam prejudicados.

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Forte abraço.

Marcos Marques

CEO-FOUNDER ROCHA MARQUES


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