Postado em: 05/04/2022 - Notícias

Patente não concedida na Lei do Bem

A Solução de Consulta nº 14, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. de hoje, vem pontuar o entendimento da Receita Federal ao incentivo fiscal da Lei do Bem sobre patentes previsto no artigo 19, §§ 3º a 5º, da Lei nº 11.196.
Fica consolidada a necessidade da concessão da patente. Em relação ao prazo, a Receita Federal vem assegurar de forma clara e inequívoca: “não flui prazo decadencial para a pessoa jurídica excluir o valor desse incentivo fiscal relativo à patente, enquanto ela não for concedida pelo INPI.”
Logo, o depósito da patente não gera o direito ao incentivo fiscal, porém, a Receita Federal esclarece que a empresa mantém o potencial benefício até a decisão final do INPI, não cabendo neste caso a aplicação da decadência.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato. Estamos aqui para esclarecer e demonstrar as oportunidades da Lei do Bem!
Um forte abraço!

Luiz Rocha       Marcos Marques
CEO – FOUNDER       CEO – FOUNDER

Consulte abaixo a íntegra Solução de Consulta nº 14, de 29 de março de 2022:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123535


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