Postado em: 27/12/2019 - Últimas Notícias

Nova Lei de Informática é sancionada

[:pb]Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei Nº 13.969, que sanciona a nova Lei de Informática. O texto reformula o sistema de incentivos à produção, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil, para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

No início do próximo ano, publicaremos em nossa newsletter análises exclusivas sobre o incentivo!

Confira aqui o novo texto da Lei no Diário Oficial da União. O jornal O Globo, publicou uma matéria sobre a sanção da Lei, que reproduzimos abaixo.

Bolsonaro sanciona alterações na Lei de Informática

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira a lei 13.696, que altera a Lei de Informática e concede incentivos tributários para produção de notebooks, tablets e celulares no país, entre outros itens.

O texto foi aprovado pelo Congresso no dia 16 de dezembro. O Brasil tem até o dia 31 de dezembro para apresentar à Organização Mundial do Comércio (OMC)  uma nova política para o setor, depois que o Japão e a União Europeia questionaram as regras brasileiras e ganharam a causa.

Para evitar retaliações comerciais, o Congresso aprovou a substituição dos benefícios fiscais atrelados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por um novo regime, que usa créditos tributários a partir de um novo sistema de pontuação que valoriza etapas produtivas realizadas no país.

Na tentativa de manter o mesmo volume de renúncia tributária prevista na legislação em vigor,  o novo sistema passa a exigir nível de componentes nacionais e troca investimentos em pesquisas em tecnologia por créditos tributários, que poderão ser usados de forma ampla.

Não ao IPI

A OMC não concorda com o uso do IPI para estimular investimentos e condena o tratamento diferenciado dado a empresas nacionais e estrangeiras.

O presidente vetou um dispositivo que permitia que empresas que optassem pelo novo regime e desenvolvam tecnologia no país gerassem crédito financeiros adicionais de três quatros do valor do investimento feito. A justificativa é que o parágrafo fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a renúncia fiscal prevista na lei não veio acompanhada de fonte de recursos que a custeassem.

De acordo com nota distribuída pela Presidência da República, foi vetado também artigo que proibia a participação em programas de incentivos do Governo Federal de empresas cujos proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos comissionados ou de cargos eletivos. A justificativa apresentada é que o dispositivo fere o “princípio da isonomia ou igualdade material” previstos na Constituição.

Em vigor desde 1991, a lei prevê benefícios escalonados até 2029. Empresas de bens de informática e automação, por exemplo, têm abatimento de 80% do IPI até 2024. Na etapa final, o abatimento cai para 70%.

Texto originalmente publicado em:

https://oglobo.globo.com/economia/bolsonaro-sanciona-alteracoes-na-lei-de-informatica-1-24161906[:]


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