Postado em: 17/02/2022 - Notícias

MCTI fiscaliza a regularidade do PPB

Empresas que se utilizam a Lei de Informática recebem fiscalização de cumprimento do PPB

Dentro do processo de fiscalização da Lei de Informática, a fiscalização do PPB é um procedimento previsto no art. 52 do Dec. 10.356/20 e na Portaria Interministerial MCDIC/MCT nº 177/02.

Com base nestes dispositivos legais, o Ministério da Economia e/ou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem contatado algumas empresas que fazem uso desta legislação. Estas receberam, ou receberão, ofício para verificação do cumprimento das etapas do PPB para a comprovação das obrigações relativas ao PD&IM, PD&IC e PD&IA.

Se a sua empresa cumpre todas as etapas do PPB, atendendo à pontuação mínima, não há com o que se preocupar. Basta fornecer as informações solicitadas pelo órgão de fiscalização. Em algumas situações, o MCTI poderá requerer documentos comprobatórios e informações adicionais.

Dentro da consultoria da Rocha Marques esta atividade está mapeada e os nossos clientes são prontamente assistidos. Caso não seja nosso cliente; eu, meu sócio e os consultores da Rocha Marques, estamos prontos para esclarecer toda e qualquer dúvida em relação a este processo de fiscalização. Conte com o nosso apoio!

Um forte abraço!

Marcos Marques
CEO – FOUNDER – Rocha Marques


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