Postado em: 08/04/2021 - Artigos

Lei de Informática – Novas regras para habilitação

A Lei de Informática continua em processo de revisão e atualização, desde o ano passado, após da decisão da OMC que criticou os incentivos fiscais de diversos instrumentos públicos brasileiro, o Governo já publicou diversas alterações na Lei de Informática como a substituição da redução do IPI pelo crédito financeiro, a revisão de diversas portarias de PPB (Processo Produtivo Básico), readequação do conceito de elegibilidade de projetos e suas respectivas despesas.

Recentemente ocorreu mais uma mudança, agora em relação ao procedimento de habilitação dos produtos através da publicação no dia 30 de março de 2021 da Portaria 4.546.

Dentre as mudanças destacamos:

  • Possibilidade de, no mesmo processo, solicitar a habilitação para geração de crédito financeiro e também para reconhecimento de bens desenvolvidos no País;
  • Dispensa da Certificação ISO 9000 para empresas com faturamento inferior a R$ 30 milhões de reais;
  • Não obrigatoriedade de homologação do PLR (Programa de Distribuição dos Lucros e Resultado) no Sindicato

Caso queira conhecer melhor as mudanças aqui destacadas, ou mesmo, todos o benefícios da Lei de Informática consulte um de nossos consultores especializados no assunto.

Para acessar a íntegra da Portaria nº 4546, confira aqui: Portaria Nº 4.546, de 12_março_2021 – Novas Regras de Habilitação

Marcos Marques

CEO-FOUNDER ROCHA MARQUES


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