Postado em: 07/01/2020 - Últimas Notícias

Lei de Informática: Brasil cumpre prazo da OMC. Agora governo precisa regulamentar as novas regras

[:pb]O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 27 de dezembro, a nova Lei de Informática (Lei n°13.969), que reorganiza o modelo de incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação que invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D), conforme determinação da Organização Mundial do Comércio.

A entidade puniu o Brasil por concessão irregular de benefícios fiscais às empresas de TICs. A legislação só entra em vigor no dia 01 de abril, mas a sua promulgação impede a aplicação de sanções comerciais pela OMC. Com validade até 31 de dezembro de 2029, as novas regras vão permitir a retomada dos investimentos, a consolidação do parque industrial brasileiro de tecnologia e a manutenção dos investimentos em P & D.

O presidente Bolsonaro vetou artigos na legislação. Um deles foi o parágrafo 18 do artigo 3º. Segundo o governo, “ao alterar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, aumenta a renúncia de receita ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, violando assim as regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)”.

Também foram vetados os artigos 11-A e 16-B, são sobre os benefícios estabelecidos em lei que não seriam aplicados às pessoas jurídicas nas quais proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos, empregos ou funções públicas, incluídos os de direção e os eletivos.

Dados de 2018 mostram que 673 empresas foram habilitadas pela Lei de Informática. Isso significa um faturamento de mais de R$ 110 bilhões. Deste total, R$ 47 bilhões são investimentos incentivados em bens produzidos no Brasil. Além disso, houve a geração de 135 mil empregos diretos e mais de R$ 1,5 bilhão foi destinado para iniciativas de pesquisa e desenvolvimento.

“A Lei de Informática consolidou nas cinco regiões do país centros de pesquisa das maiores empresas globais e centros independentes com padrão internacional. Essa infraestrutura facilita ao Brasil o desenvolvimento tecnológico exigido para a transformação digital, no momento em que o governo propõe estratégias para o 5G, Internet das Coisas e Inteligência Artificial”, afirmou o  secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Julio Semeghini,

Governo, agora terá de regulamentar o mecanismo para a fruição dos incentivos pelas empresas, como a forma de prestar as informações, prazos, requisitos e etapas de análise dos processos.

Fonte: Convergência Digital[:]


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