Postado em: 26/08/2020 - Últimas Notícias

Empresas beneficiadas pela Lei de Informática devem enviar relatórios até 30 de setembro

[:pb]Envio de Relatório Demonstrativo Anual (RDA) referente à prestação de contas das atividades de P&D para o ano-base 2019 deve ser feito por meio do sistema Novo Sigplani, do MCTI

Está aberto, até o dia 30 de setembro, o prazo para as empresas beneficiadas pela Lei de Informática enviarem os Relatório Demonstrativo Anual (RDA) referentes à prestação de contas das atividades de P&D para o ano-base 2019.

A Lei de Informática é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Os incentivos proporcionados pela lei estimulam a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, por exemplo.

Em dezembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Nova Lei de TICs, buscando garantir a manutenção ea  ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

O envio dos relatórios é feito por meio do sistema Novo Sigplani (https://novosigplani.mctic.gov.br), que foi lançado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações no ano passado, com melhorias em relação à versão anterior – especialmente por incluir o cruzamento de informações com bancos de dados da Receita Federal.

Fonte: MCTI[:]


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