Postado em: 10/10/2019 - Artigos

Panorama atual e expectativas para a nova Lei de Informática

Após a Organização Mundial do Comércio (OMC) notificar o Brasil, por entender que a Lei de Informática está em desacordo com as regras do mercado internacional, foi estipulado um prazo limite para efetuar as mudanças no texto da lei até o último dia deste ano, ou seja, em 1º de janeiro de 2020 o Brasil deve possuir uma nova Lei de Informática. A condenação do órgão mundial à Lei de Informática aconteceu devido ao uso de incentivos que infringem as regras do comércio internacional.

Para atender às exigências da OMC, o Ministério da Economia (ME), o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) trabalham na elaboração de propostas que cumpram os requisitos da legislação mundial. Nesse contexto, um dos principais desafios na elaboração do Projeto de Lei (PL) para a nova Lei de Informática se dá na disparidade entre os textos propostos pelo ME e pelo MCTIC.

Atualmente, o PL 4805/2019, que contém um novo texto para a Lei de Informática, está em trâmite na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado federal e vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira. Vale ressaltar que, para um PL entrar em vigor, é necessário passar pelo Congresso Nacional, isto é, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Devido ao curto prazo restante para atender à solicitação da OMC é provável que seja feito o pedido de urgência para que se encaminhe o PL 4805/2019 direto ao Plenário e, consequentemente, para o Senado. Após ser aprovado nessas etapas, o texto segue para o presidente da República para sua sanção ou veto em um período de 15 dias úteis. Atualmente, o PL 4805/2019 aguarda a aprovação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara.

Para agilizar ainda mais o processo, é possível que o governo publique uma Medida Provisória (MP) para o cumprimento do prazo dado pela OMC. Ao contrário do Projeto de Lei, a Medida Provisória passa a valer imediatamente após a sua publicação e os trâmites e aprovações acontecem na sequência, com o a MP já em vigor.

Nós, da Rocha Marques, estamos sempre atualizados em relação às mudanças que ocorrem nos órgãos oficiais. Dessa forma, mantemo-nos preparados para as adaptações necessárias e novos cenários que podem surgir com a nova Lei de Informática. Para se aprofundar ainda mais nesse assunto, fale com nossos consultores, temos uma equipe especializada para atendê-lo.


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