Postado em: 06/11/2020 - Últimas Notícias

OCDE sugere revisão das leis de informática e do bem para abrigar mais empresas

[:pb]

Burocracia, restrições de aplicações e limitações do percentual investido em P&D devem ser reavaliados

 

No relatório sobre a estratégia digital do Brasil, lançado nesta segunda-feira, 26, a OCDE recomendou alterações na Lei de Informática e na Lei do Bem, para abrigar um número maior de empresas que obtêm benefícios fiscais ao investir em P&D. No caso da Lei do Bem (11.196/2005), o processo de inscrição demorado e oneroso, associado à incerteza sobre o resultado, pode impactar negativamente quanto à decisão de uma empresa de se inscrever, avalia. “Em 2017, apenas 1 476 empresas solicitaram o incentivo, ou pouco mais de 2% das empresas potencialmente elegíveis”, diz a organização.

Para a OCDE, duas características da concepção dessa política restringem seu escopo de aplicação a uma pequena minoria de empresas. Primeiro, como apenas as empresas que operam sob o regime tributário de lucro real são elegíveis, são excluídas as micro e pequenas empresas, a maioria das empresas brasileiras, que normalmente opera sob lucro presumido ou sob o regime tributário mais simples. Segundo, a Lei do Bem não prevê reembolso da dedução fiscal gerada pelas despesas de P&D, como é o caso, por exemplo, dos créditos tributários da Lei de Informática. Também não prevê a possibilidade de deduzir as despesas nos anos subsequentes, quando um lucro é gerado.

Já na Lei de Informática, a crítica é em relação ao fato de o crédito fiscal ser um múltiplo do valor investido, com multiplicadores que variam de acordo com a localização da empresa e do objeto de P&D e inovação. O crédito, calculado através do multiplicador, não pode exceder um determinado teto, estipulado como uma porcentagem da base do investimento em P&D e inovação (o faturamento bruto das vendas de bens incentivados pela lei e produzidos de acordo com o PPB). Os multiplicadores e os tetos relacionados diminuem progressivamente até 2029.

“Multiplicadores e tetos são estabelecidos para que 4% seja tanto o percentual mínimo quanto o máximo de receita de empresas investida em P&D e inovação, pois qualquer gasto adicional levaria a um percentual acima do teto, o que não geraria crédito”, diz o documento. A OCDE recomenda que sejam removidas as especificações sobre o “processo produtivo básico”; a limitação da elegibilidade para crédito financeiro a empresas com capacidade comprovada de inovação, ou ao investimento em startups inovadoras; estender o incentivo aos serviços de TIC e às empresas que investem em P&D de tecnologias digitais em todos os setores; revisão do cálculo do crédito fiscal, a fim de incentivar gastos com P&D acima do limite mínimo estabelecido por lei; e que se faça um alinhamento melhor dos investimentos em P&D de pesquisa colaborativa dentro da agenda de inovação.

Recomenda ainda a realização de uma avaliação de impacto ex ante da eliminação gradual da Lei de Informática e envolver as partes interessadas em discussões sobre cenários futuros para o setor de TIC no Brasil. E ainda fazer mais uso de ferramentas digitais para monitorar a Lei de Informática, bem como para a implementação de outras políticas públicas.

 

Fonte: Tele.Síntese[:]


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