Postado em: 23/01/2020 - Artigos

Mudanças na Lei de Informática

Depois de um ano de esforços e muito trabalho voltado para as mudanças da Lei de Informática, o Projeto de Lei 4805 foi aprovado resultando na publicação da Lei n° 13.969/19, representando uma conquista para a indústria brasileira, após um período de muita ansiedade no mercado, principalmente para os fabricantes de bens de informática e computação, bem como atores dos ecossistemas de P,D&I.

A nova Lei de Informática foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 26 de dezembro, e publicada no dia seguinte (27). O prazo atendeu ao compromisso assumido pelo Brasil perante às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC). A lei já entrou em vigor em sua data de publicação, no entanto só produzirá efeito a partir do dia 1º de abril de 2020. A Nova Lei de TI garante o prazo de validade até 31 de dezembro de 2029, como já definido na legislação anterior.

A última pesquisa realizada no setor, em 2018, mostra que mais de 670 empresas foram habilitadas pela Lei de Informática. Somadas, elas representam um faturamento de cerca de R$ 110 bilhões, sendo R$ 47 bilhões de investimento incentivado em bens produzidos no Brasil. Com os benefícios da Lei de Informática, mais de R$ 1,5 bilhão foi destinado para iniciativas de P&D, além da geração de 135 mil empregos diretos.

O que mudou?

Com a aprovação da nova lei, os benefícios que ocorriam por meio da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda dos produtos incentivados, passam a ser através de crédito financeiro para as empresas, calculado sobre o valor de investimentos em P,D&I. Este crédito financeiro pode ser calculado de duas maneiras: trimestral e anual. No cálculo trimestral o fator multiplicador é aplicado sobre os dispêndios com P,D&I investido no trimestre anterior, enquanto no anual é baseado no último ano calendário.

Por exemplo, uma empresa da região sudeste que investe 4% de seu faturamento em P,D&I terá direito a um crédito financeiro de 10,92%, já que seu fator multiplicador é 2,73 (4%x2,73). O fator multiplicador varia conforme a região que a empresa está instalada e também pode ser maior caso o produto seja habilitado como bem desenvolvido no País.

Caso a empresa invista mais que 4% em P,D&I, o excedente poderá ser utilizado posteriormente ou ainda no mesmo ano base. Ambos os cálculos (trimestral e anual) ainda serão regulamentados pelo Ministério da Economia (ME) e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Ao final de cada trimestre, as empresas devem apresentar ao MCTIC, uma declaração contendo os dados sobre os investimentos realizados em P&D, juntamente com o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o faturamento bruto. Esse documento só poderá ser enviado após serem realizados os investimentos. Após isso, o MCTIC terá o prazo de até 30 dias para emitir e enviar a empresa o Certificado de utilização do crédito financeiro.

O texto trouxe duas novidades com relação à aplicação do investimento em P,D&I. A primeira é que agora será permitido o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), o que também será considerado como pesquisa e desenvolvimento. A segunda é que foi revogada a limitação de investimentos em ICTs privadas.

Importância da Lei de Informática

É evidente que os benefícios da Lei de Informática são extremamente importantes para a promoção do cenário nacional de P,D&I. Segundo Júlio Semeghini, secretário-executivo do MCTIC, “a Lei de Informática consolidou nas cinco regiões do país centros de pesquisa das maiores empresas globais e centros independentes com padrão internacional. Essa infraestrutura facilita ao Brasil o desenvolvimento tecnológico exigido para a transformação digital, no momento em que o governo propõe estratégias para o 5G, Internet das Coisas e Inteligência Artificial”.

Segundo a Agência Senado, em 2018, o investimento em pesquisa e desenvolvimento foi em torno de R$ 2 bilhões. Em 2017, a renúncia fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas incentivadas passou de R$ 5,5 bilhões. E os tributos pagos por elas, mais de R$ 10 bilhões.

Nós na Rocha Marques estamos totalmente alinhados com o discurso do secretário Júlio Semeghini, pois reconhecemos o potencial da lei na contribuição de um país mais desenvolvido tecnologicamente. Com mais de 3.500 projetos assistidos no âmbito da Lei de Informática, nós enxergamos o quão importante foi para a indústria brasileira a solução encontrada pelo governo para a manutenção do incentivo.

Para saber mais sobre as mudanças na nova Lei de Informática, fale conosco, nossa equipe de profissionais está realizando uma análise aprofundada e detalhada de cada ponto presente na nova lei para mantermos o alto nível de qualidade de nossa atuação. Visite nosso site www.rochamarques.com.br


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