Postado em: 29/05/2020 - Artigos

Declaração para habilitação aos incentivos da Lei de TICs

 

Olá,

Lembramos a você, beneficiário dos incentivos fiscais da Lei de Informática, da necessidade do envio da DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO AOS INCENTIVOS DA LEI DE TICS, manifestando o interesse da empresa em continuar a usufruir desta legislação.

Esta declaração deve ser entregue à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação – SEMPI.

De acordo com a Lei 13.969/19, regulamentada pelo Decreto 10.356, o procedimento é definido pelo MCTIC, por meio da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação – SEMPI, a qual determinou um modelo de declaração. Segundo orientações deste mesmo órgão, a manifestação deve ser enviada para o e-mail ‘sigplani@mctic.gov.br’.

A não entrega deste ato declaratório por parte da empresa poderá culminar no cancelamento da habilitação da empresa beneficiária.

Nossos consultores estão à disposição para eventuais esclarecimentos.

Abraços,

Marcos Marques                                                       Luiz Rocha

CEO/FOUNDER                                                   CEO/FOUNDER

 


Voltar