Postado em: 08/02/2022 - Artigos

Como o PADIS pode ser um programa para incentivar a inovação na sua empresa?

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, chamado de ‘PADIS’, compõe a política pública industrial e de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) do Governo Federal, através da Lei de nº 11.484/2007 e Decreto 10.615/2021, e tem como objetivo beneficiar empresas dos setores de semicondutores, incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos, e displays (mostradores de informação) que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação – P,D&I.

Como um dos requisitos, a empresa deve exercer, exclusivamente, as atividades de P,D&I, projeto, produção e prestação de serviços, ou outras atividades nas áreas de semicondutores ou mostradores de informação.

Para ter acesso a este incentivo fiscal a empresa passa por um processo de habilitação junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) e ME (Ministério da Economia), seguindo os procedimentos estabelecidos em Portaria Interministerial.

A empresa habilitada terá como incentivo a redução a ZERO das alíquotas:

 do PIS/COFINS, IPI e Imposto de Importação – na compra de softwares, de insumos, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.
 do CIDE (Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação), nas remessas ao exterior destinadas à exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.

E ainda, como incentivo na venda:

 Redução de 100% do IRPJ e do Adicional sobre o lucro da exploração
 CRÉDITO FINANCEIRO calculado sobre o dispêndio em atividades de P,D&I

O crédito financeiro se dá por meio de uma compensação com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela SRF – Secretaria Especial da Receita Federal.

As empresas que usufruem do PADIS têm a obrigação de apresentar um relatório demonstrativo ao MCTI, até o dia 31 de julho do ano subsequente ao de geração dos créditos financeiros e àquelas com faturamento acima de R$ 10 milhões, contratar auditoria independente para validação do mencionado relatório.

E caso o projeto de inovação tecnológica, apresentado no PADIS, gere uma patente, esta deverá ser depositada e registrada no Brasil.

O PADIS é uma excelente oportunidade de redução tributária na cadeia produtiva dos produtos incentivados. Caso sua empresa seja fabricante de um destes produtos, aproveite esta oportunidade

Conte com o apoio da Rocha Marques para habilitar seus produtos no PADIS e aumentar sua competitividade.


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