Postado em: 19/08/2021 - Notícias

Aprovada criação do Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19

Os senadores aprovaram a proposta da Câmara (PL 1208/2021) que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. O programa permite deduções no Imposto de Renda por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que efetuarem doações para pesquisas para combater os efeitos do coronavírus.

O PLENÁRIO APROVOU A PROPOSTA DA CÂMARA QUE ESTABELECE O PROGRAMA PRIORITÁRIO PRÓ-PESQUISA COVID-19.

O PROGRAMA PREVÊ INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE FIZEREM DOAÇÕES PARA PESQUISAS SOBRE O CORONAVÍRUS.  A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO:

O Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 pretende incentivar as empresas a destinar recursos para apoio à pesquisa ao enfrentamento da pandemia, permitindo que as doações sejam deduzidas do Imposto de Renda. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir, em cada período de apuração, as doações em espécie efetuadas ao Programa no limite de até 30% do imposto devido, vedada a dedução como despesa operacional. Quando a pessoa jurídica for da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto. As deduções relativas ao Pró-Pesquisa não excluirão ou reduzirão outros benefícios ou deduções em vigor. A relatoria é do senador Izalci Lucas do PSDB do Distrito Federal que adicionou emenda para simplificar a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica por Instituições de Ciência e Tecnologia, realizada com recursos do Pró-Pesquisa Covid-19,  com licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos e imediatos. Para o relator, é importante incentivar a participação do setor privado:

Desde o início da pandemia surgiu uma corrida tecnológica para a criação de testes de detecção da doença; para o desenvolvimento e produção de imunizantes em tempo recorde; e para a busca de medicamentos existentes que se mostrassem eficazes contra as complicações da doença, ou para o desenvolvimento de novos medicamentos. Todos esses caminhos demandaram investimentos elevados em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. É importante incentivar a participação do setor privado como colaborador em momentos de crise.

Izalci ainda acrescentou ao texto que, enquanto durar a pandemia, a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica relacionados ao  Pró-Pesquisa Covid-19 ficará isenta de tributos de qualquer natureza. Como foi alterado pelo Senado, o projeto retorna para Câmara. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.

Fonte: Rádio Senado. Acesso em: 19/08/2021.


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