Postado em: 10/03/2022 - Notícias

Alteração nas alíquotas de IPI

Decreto de nº 10.979 altera as alíquotas de IPI
No dia 25 de fevereiro, o Poder Executivo, publicou o Decreto de nº 10.979/22 que vem alterar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Esta alteração ocasionou a redução da alíquota de IPI de uma série de bens, entre eles, os de informática e automação.
Alertamos para que as empresas consultem as NCM’s de seus produtos habilitados na Lei de Informática e alterem seus sistemas fiscais com as novas alíquotas disponíveis na TIPI.
E ressalto, nada muda em relação a Lei de Informática.
E em caso de dúvida, entre em contato comigo ou com um de nossos consultores. Estamos aqui para esclarecer e demonstrar as oportunidades da Lei de Informática.
Um forte abraço!

Marcos Marques
CEO – FOUNDER – Rocha Marques

Consulte abaixo a íntegra do Decreto 10.979, de 25 de fevereiro de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604


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